Tire suas dúvidas e veja se tem direito a sacar seu FGTS Inativo
1 – Quem pode sacar o dinheiro?
Trabalhadores com carteira assinada que pediram demissão ou foram demitidos até o dia 31 de dezembro do ano passado e ainda tenham recursos acumulados nas contas do FGTS relacionadas a estes contratos de trabalho.
todo o dinheiro acumulado no fundo poderá ser retirado pelo trabalhador no ano que vem, exceto o do trabalho com carteira assinada atual e o relacionado a contratos de trabalho dos quais o trabalhador pediu demissão ou foi demitido ao longo deste ano.
Até hoje, o dinheiro acumulado nestas contas podia ser sacado somente quando o trabalhador se aposentasse, para pagar a entrada ou o financiamento da casa própria e se o trabalhador ficasse três anos sem trabalhar com carteira assinada.
2 – O que é uma conta inativa?
A conta no FGTS é considerada inativa quando deixa de receber os depósitos mensais feitos pelo empregador. Ou seja, ela se torna inativa a partir do momento em que o contrato de trabalho é rescindido, seja porque o trabalhador pede demissão ou é demitido pela empresa.
Os recursos acumulados nas contas inativas estão, em geral, relacionados a contratos de trabalho de empresas nas quais o trabalhador pediu demissão.
O trabalhador pode ter diversas contas inativas, já que cada contrato de trabalho gera uma conta específica no FGTS. Se o trabalhador tiver saído de uma empresa e voltado a trabalhar no mesmo local depois de um tempo, terá duas contas relacionadas à mesma empresa no FGTS.
3 – Preciso fazer algo para receber o dinheiro?
O saque vai depender da autorização do trabalhador. Mas essa autorização somente poderá ser concedida quando as regras para o saque forem divulgadas. Resta ao trabalhador aguardar o anúncio.
4 – Quando poderei sacar os recursos?
A previsão é de que o cronograma de saques seja divulgado em fevereiro de 2017.
Ou seja, quem faz aniversário em maio poderá sacar o dinheiro a partir deste mês.
5 – O valor do saque será limitado?
Não. Apesar de inicialmente ter sido divulgada a possibilidade de que o governo colocasse um limite de mil reais para os recursos que poderiam ser sacados, isso não se concretizou no anúncio desta quinta-feira.
6 – Quem saiu de uma empresa há muitos anos também tem direito a sacar o dinheiro?
Tem, desde que tenha dinheiro na conta inativa relacionada a esse contrato de trabalho.
7 – Como consulto o saldo que poderei sacar no ano que vem?
O saldo que o trabalhador tem em contas inativas do FGTS pode ser consultado pelo site da Caixa e pelo aplicativo do FGTS. Basta inserir o número do PIS e uma senha, que pode ser cadastrada no site do banco, para ter acesso às informações.
Os extratos também podem ser consultados pelo autoatendimento e agências da Caixa, mesmo que o trabalhador não seja cliente do banco. Nestes casos, é necessário apresentar o Cartão Cidadão, onde são depositados os recursos relacionados a benefícios sociais, como o FGTS e o seguro-desemprego.
8 – Já fiz um saque do dinheiro acumulado no FGTS. Ainda tenho direito?
Tem, desde que ainda haja saldo remanescente nas contas inativas até 31 de dezembro de 2015.
9 – Só poderei usar os recursos para pagar dívidas?
Dinheiro poderá ser utilizado para qualquer finalidade.
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